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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTINÇÃO, EXPANSÃO E DE CONTROLE DA INTENSIDADE DAS CHAMAS DO FOGO POR AÇÃO ACÚSTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2008

Publicação

17/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/08
  2. Publicação17/08/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Processo de extinção, expansão e de controle da intensidade das chamas do fogo por ação acústica. (figuras de 1 a 4), Onde se utiliza da alteração da pressão causando rarefações e compressões nas partículas (fig. 10), geradas pelas ondas acústicas em um meio combustível, comburente ou misto. Os fatores que influenciam no controle da intensidade das chamas do fogo são: a AMPLITUDE e a FREQUENCIA. Quando a frequência e a amplitude de rarefação forem maiores que a taxa de queima diminuímos a chama até o ponto de extinção. Quando ocorrer ressonância ( = ~ 0~) entre a freqúência natural da chama ( ~ 0~) e do som emitido ( ) tem-se a extinção da combustão, quando o é próximo de ~ 0~ há o aumento da chama. Aplicando amplitude e frequência alta cria-se uma correnteza acústica que aumenta a intensidade da chama, por meio da combustão turbulenta, onde ocorre uma mistura melhor dos componentes, tanto em queimadores simples ou múltiplos (figuras 9, 11, 12, 13 e 14). Com a associação de fontes (figuras de 5 a 8) obtemos o fenômeno de interferência que unido à correnteza acústica melhora a mistura dos reagentes, ou com focalização da rarefação para produção de barreira acústica contra chamas do fogo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2010

RPI 2067

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2009

RPI 2017

Monitoramento de patentes

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