Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
03/11/2009
RPI 2026
Dados do pedido
Número
PI0705173Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO SONORO DE EXTINÇÃO OU CONTROLE DA CHAMA DO FOGO. Processo sonoro para a extinção ou controle da chama do fogo, onde as rarefações ou as compressões geradas pelas ondas sonoras no meio fluido interferem na formação da chama do fogo, extinguindo ou controlando a mesma.Os dispositivos sonoros para a extinção ou controle da chama do fogo são compostos de um gerador de som que pode ser elétrico ou mecânico; e de um gerador de vibração que pode ser do tipo de membrana, disco, cordas, de colunas de ar, ou de pistão. A distribuição, o formato e a intensidade da chama do fogo determinam a disposição fisica espacial do dispositivo, ou seja, o dispositivo pode assumir várias configurações de posição espacial além de associações de vários destes para obter a focalização em pontos específicos. A focalização por associação de fontes sonoras visa direcionar a rarefação e concentrar as partículas do fluido (ar ou gás-combustível) em um ponto específico. Lembrando que no caso de um extintor o interesse é sobre a rarefação do fluido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
03/11/2009
RPI 2026
#11.11
Prioridade Interna do Pedido PI 0804523-2.
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#2.1
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