Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/39; A23L 1/307; A23L 2/52; A23L 2/60; A23L 2/66; A23L 2/385.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0803842Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kraft Foods Global Brands LLC
US
Kraft Foods Group Brands LLC
US
Kraft Foods Holdings, Inc.
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/761836 · 12/06/2007
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE BEBIDA EM PÓ. A invenção refere-se a uma composição de bebida em pó baixa em carboidrato livre, de baixa caloria, solúvel em água fria, contendo proteína e fibra adequada para reconstituição com água ou líquidos baseados em água. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a uma composição de bebida em pó baixa em carboidrato livre, de baixa caloria, solúvel em água fria compreendendo (1) um componente proteína, (2) um componente fibra solúvel, e (3) um componente edulcorante de intensidade alta opcional, na qual o componente fibra solúvel aumenta a fluxibilidade e a solubilidade em água fria da composição de bebida em pó.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/39; A23L 1/307; A23L 2/52; A23L 2/60; A23L 2/66; A23L 2/385.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
04/08/2015
RPI 2326
#25.1
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#25.1
Transferido por Incorporação de: Kraft Foods Holdings, Inc.
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
03/02/2009
RPI 1987
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