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Dado oficial do INPI

FORMA GALÊNICA DIVISÍVEL QUE PERMITE A LIBERAÇÃO MODIFICADA DO INGREDIENTE ATIVO GLICLAZIDA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2008

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/24
  5. Concessão21/01/25
  6. Em vigor25/09/28

Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 25/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. F. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

P. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 01561 · 21/03/2008

Resumo técnico

FORMA GALÊNICA DIVISÍVEL QUE PERMITE A LIBERAÇÃO MODIFICADA DO INGREDIENTE ATIVO. A presente invenção refere-se a um forma galênica divisível para a liberação modificada de ingrediente ativo, em que a forma galênica não- subdividida e uma parte da dita forma obtida pela subdivisão possuem perfis de dissolução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

"INPI nº 52402.008090/2026-03 @ Origem: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5006175-42.2026.4.02.5101/RJ@ nulidade de patente de invenção @ Autor: HYPERA S.A. e BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICAE FARMACEUTICA S.A @ Réu(s): LES LABORATOIRES SERVIER e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"

19/05/2026

RPI 2889

201

Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/02/2026

RPI 2876

205

Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

09/12/2025

RPI 2866

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES - 870250060344 - 15/07/2025

29/07/2025

RPI 2847

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2025

RPI 2820

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/11/2024

RPI 2812

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200157189 - 15/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

6.20

18/06/2019

RPI 2528

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/11/2017

RPI 2444

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2011

RPI 2099

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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