Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/222; A23L 1/236; A23L 2/38; A23L 2/385; A23L 2/58; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0803110Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008057019 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Concentrate Manufacturing Company Of Ireland
BM
Inventores
G. R. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/686,260 · 14/03/2007
Resumo técnico
PRODUTOS PARA BEBER COM ADOÇANTE NÃO NUTRITIVO E AMARGANTE. A presente invenção refere-se a composições para beber, incluindo, por exemplo, formulações concentradas e prontas para beber adoçadas com pelo menos um adoçante não nutritivo e incluindo adicionalmente um composto amargante numa quantidade suficiente para reduzir o sabor residual doce prolongado do(s) adoçante(s) não nutritivo(s). Em certas modalidades ilustrativas, o(s) adoçante(s) não nutritivo(s) pode(m) ser um ou mais dos seguintes: Lo Han Guo, taumatina, monatina, monelina, brazeina, sucralose. Um outro aspecto da invenção refere-se a um método que combina um adoçante não nutritivo tendo um sabor residual doce prolongado com um composto amargante para criar uma mistura tal que quando a mistura estiver contida numa bebida, o componente amargante esteja presente numa quantidade suficiente para reduzir o sabor residual doce prolongado do adoçante não nutritivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/222; A23L 1/236; A23L 2/38; A23L 2/385; A23L 2/58; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º combinado com arts. 11 e 13 e arts. 24 e 25 da LPI.
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
11/08/2015
RPI 2327
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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