Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0803109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008056970 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Concentrate Manufacturing Company Of Ireland
BM
Inventores
H. C. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/686,248 · 14/03/2007
Resumo técnico
BEBIDAS ADOÇADAS COM ADOÇANTE NÃO-NUTRITIVO COMO CONCENTRADO DE SUCO DE LHG. A presente invenção refere-se a composições de bebida adoçadas com pelo menos um adoçante não-nutritivo, tal como um composto da planta estévia,que inclui glicosídeos de esteviol, por exemplo, rebaudiosídeos, tais como rebaudiosídeo A, esteviosídeos, etc.Concentrado de suco de Lo Han Guo (LHG) está presente em uma quantidade suficiente para intensificar a sensação bucal da bebida, mas não afeta o sabor. São providas composições de bebida adoçadas com adoçante não-nutritivo , composições de bebida naturais, e concentrado de bebida, que incorporam esteviosídeos e concentrado de suco de LHG. Adicionalmente, é provido um método para incluir concentrado de suco de LHG em uma formulação de bebida para intensificar a sensação bucal da bebida adoçada com um composto da planta estévia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º combinado com arts. 11 e 13 e arts. 24 e 25 da LPI.
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
11/08/2015
RPI 2327
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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