Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
PI0803022Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/06/2019 e em vigor até 27/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kraft Foods Global Brands LLC
US
Kraft Foods Group Brands LLC
US
Kraft Foods Holdings, INC
US
Inventores
E. R. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/771225 · 29/06/2007
US
12/143990 · 23/06/2008
Resumo técnico
PRODUTO DE QUEIJO, E, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE QUEIJO. A presente invenção é direcionada aos de produtos tipo queijo processados preparados com ingredientes reduzidos de cálcio, mas sem sais emulsificantes e métodos de produção de tais produtos tipo queijo processados sem sais emulsificantes. Os queijos processados da presente invenção são vantajosamente resistentes à separação durante o aquecimento e retêm propriedades organolépticas desejáveis, tais como textura, sem o uso de sais emulsificantes. Os queijos processados da presente invenção são também mais baixos em sódio do que os produtos de queijo de produção convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais
04/06/2019
RPI 2526
#9.1
07/05/2019
RPI 2522
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#25.1
Transferido por Incorporação de: Kraft Foods Holdings, Inc.
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
25/08/2009
RPI 2016
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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