Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI0802956Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
PR, BR
P. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
P. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA CATALÍTICO POR PARTÍCULAS DE PEDRISCOS. O presente relatório de invenção consiste em implantar em filtros de chaminés, eliminadores de gases, fundições, caldeiras em geral, fornos queimadores, termoelétricas ou qualquer fábrica que haja liberação de gases poluentes um elemento filtrante diferenciado, extraído da rocha, fragmentado em granulometrias específicas e utilizado na construção civil constituindo o concreto convencional e composição de catalisadores na linha automobilística conhecido popularmente como pedra britada CARACTERIZADO pela introdução de pedriscos (1) e outros pedriscos com tamanho granulométrico menor (2) no interior desses filtros substituindo telas, mantas de tecidos e outros elementos conhecidos pelo estado da técnica sendo altamente eficaz absorvendo o carbono e quebrando as outras moléculas das gases, voltando esses elementos ao seu estado primitivo como, por exemplo, o gás oxigênio, gás hidrogênio e outros elementos dissociados contribuindo para o combate ao acuecimerto clobai através da minimização principalmente do monóxido de carbono, as chuvas ácidas formadas pela reação do dióxido de enxofre na atmosfera produzindo ácido sulfúrico e muitos outros males causados pela liberação desses gases agressivos à fauna e flora, oceanos, peixes, algas e corais, mas principalmente ao ser humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
02/05/2012
RPI 2156
#11.6
22/02/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/02/2011
RPI 2094
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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