Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0802851Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MASSAGEADOR PARA BARBEAR E PARA DEPILAÇÃO E ADJACÊNCIA trata-se de uma invenção do equipamento ou aparelho mas sageador que deverá ser utilizado como medida preliminar ao ato de barbear e como medida preliminar a uma depilação, caracterizando-se por promover um barbear e uma depilação com AQUECIMENTO DA PELE E DOS PELOS, DILATAÇÃO DOS POROS, DANDO FLEXIBILIDADE E DESENCRAVAINDO OS MESMOS PELOS, objetivando promover UM BARBEAR OU UMA DEPILAÇÃO MAIS FÁCIL, MAIS AGRADÁVEL E SEM DOR, MANTENDO A PELE MACIA E SEM IRRITAÇÃO APOS A CONCLUSAO, semelhantemente ao que já ocorre quando a pessoa faz a barba em uma sauna. A invenção poderá ser, portanto, fabricada a partir de uma infinidade de formatos, uma infinidade de materiais e de cores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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