Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
C10802851Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O MASSACTEADOR PARA BARBFAR E PARA DEPILAÇÃO E ADJACÊNCIA trata-se de uma invenção do equipamento ou aparelho massageador que deverá ser utilizado como medida preliminar ao ato de barbear e como medida preliminar a uma depilação, e ainda como medida de promover a escamação, troca de pele e respectivo rejuvenescimento, caracterizando-se por promover um barbear e uma depilação com AQUECIMENTO DA PELE E DOS PELOS, DILATAÇÃO DOS POROS, DANDO FLEXIBILIDADE E DESENCRAVANDO OS MESMOS PELOS, objetivando promover UM BARBEAR OU UMA DEPILAÇÃO MAIS FÁCIL, MAIS AGRADÁVEL E SEM DOR, MANTENDO A PELE MACIA E SEM IRRITAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO, semelhantemente ao que já ocorre quando a pessoa faz a barba em urna sauna. O presente pedido de Certificado de Adiçâo relaciona-se com o aperfeiçoamento da invenção, no que diz respeito a dar mais espaço entre cada dente (cerca de quatro milímetros), e acrescentando-se dentes igualmente espaçados nas duas pontas extremas (formato meia esfera) do MASSAGEADOR, para massagens em partes curvas do corpo, como o espaço entre o queixo e o começo do pescoço, descrevendo-se ainda o efeito de escamar a pele, com consequente rejuvenescimento da mesma. A invenção deverá ser fabricada a partir dos desenhos, formatos e tamanhos mostrados nas figuras - um desenho junto com o presente "Certificado de Adição" e outras figuras anteriores -, e demonstradas por escrito, como poderá ser ainda fabricada a partir de outros desenhos, formatos e tamanhos, observado sempre o princípio da massagem, com instrumento áspero e/ou dentado, a ser aplicada sobre a pele e sobre os pelos, com o objetivo de facilitar e tomar indolor o barbear e o depilar, e com o objetivo de escamar a pele, promovendo-lhe um respectivo rejuvenescimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª e 4ª anuidades.
24/07/2012
RPI 2168
#3.1
05/10/2010
RPI 2074
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