(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MASSAGEADOR PARA BARBEAR E PARA DEPILAÇÃO E ADJACÊNCIA

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10802851

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

29/10/2009

Publicação

05/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/09
  2. Publicação05/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O MASSACTEADOR PARA BARBFAR E PARA DEPILAÇÃO E ADJACÊNCIA trata-se de uma invenção do equipamento ou aparelho massageador que deverá ser utilizado como medida preliminar ao ato de barbear e como medida preliminar a uma depilação, e ainda como medida de promover a escamação, troca de pele e respectivo rejuvenescimento, caracterizando-se por promover um barbear e uma depilação com AQUECIMENTO DA PELE E DOS PELOS, DILATAÇÃO DOS POROS, DANDO FLEXIBILIDADE E DESENCRAVANDO OS MESMOS PELOS, objetivando promover UM BARBEAR OU UMA DEPILAÇÃO MAIS FÁCIL, MAIS AGRADÁVEL E SEM DOR, MANTENDO A PELE MACIA E SEM IRRITAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO, semelhantemente ao que já ocorre quando a pessoa faz a barba em urna sauna. O presente pedido de Certificado de Adiçâo relaciona-se com o aperfeiçoamento da invenção, no que diz respeito a dar mais espaço entre cada dente (cerca de quatro milímetros), e acrescentando-se dentes igualmente espaçados nas duas pontas extremas (formato meia esfera) do MASSAGEADOR, para massagens em partes curvas do corpo, como o espaço entre o queixo e o começo do pescoço, descrevendo-se ainda o efeito de escamar a pele, com consequente rejuvenescimento da mesma. A invenção deverá ser fabricada a partir dos desenhos, formatos e tamanhos mostrados nas figuras - um desenho junto com o presente "Certificado de Adição" e outras figuras anteriores -, e demonstradas por escrito, como poderá ser ainda fabricada a partir de outros desenhos, formatos e tamanhos, observado sempre o princípio da massagem, com instrumento áspero e/ou dentado, a ser aplicada sobre a pele e sobre os pelos, com o objetivo de facilitar e tomar indolor o barbear e o depilar, e com o objetivo de escamar a pele, promovendo-lhe um respectivo rejuvenescimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012.

22/10/2013

RPI 2233

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª e 4ª anuidades.

24/07/2012

RPI 2168

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/2010

RPI 2074

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.