Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/12/2015
RPI 2345
Dados do pedido
Número
PI0802616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008054747 Pedido indeferido em 15/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. U. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-078691 · 26/03/2007
Resumo técnico
PRODUTOS TUBULARES PARA PAÍSES PRODUTORES DE PETRÓLEO PARA EXPANSÃO EM POÇO E AÇO INOXIDÁVEL DUPLO PARA USO EM PRODUTOS TUBULARES PARÁ PAÍSES PRODUTORES DE PETRÓLEO PARA EXPANSÃO. Produto tubular para países produtores de petróleo para expansão de acordo com a invenção é expandido em um poço. O produto tubular para países produtores de petróleo para expansão de acordo com a invenção é formado por aço inoxidável duplo que apresenta uma composição contendo, em porcentagem em massa, 0,005 a 0,03% C, 0,1 a 1,0% Si, 0,2% a 2,0% Mn, no máximo 0,04% P, no máximo 0,015 % S, 18,0% a 27,0% Cr, 4,0% a 9,0% Ni, no máximo 0,040% A1, e 0,05% a 0,40% N, e o balanço consistindo de Fe e impurezas, uma estrutura que inclui uma razão de austenita na faixa de 40% a 90%. O produto tubular para países produtores de petróleo para expansão de acordo com a invenção apresenta uma resistência produzida na faixa de 256 MPa a 655 MPa e uma elongação uniforme de mais de 20%. Deste modo, o produto tubular para países produtores de petróleo para expansão de acordo com a invenção apresenta uma característica de alta expansão tubular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/12/2015
RPI 2345
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
04/08/2015
RPI 2326
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C22C 38/00 , C22C 38/58 , C21D 8/10
02/12/2014
RPI 2291
#7.1
02/12/2014
RPI 2291
#25.1
30/09/2014
RPI 2282
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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