Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112018072939Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017033565 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 15/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
V. F. (pessoa física)
FR
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-181175 · 16/09/2016
Resumo técnico
Um objeto da presente invenção é proporcionar uma conexão roscada que tenha um amplo intervalo de torque, na qual é alcançado um desempenho predeterminado. A conexão roscada de acordo com a presente invenção inclui um pino (1) incluindo uma rosca macho de cunha (11) tendo uma porção de largura de rosca variável (11A) e uma caixa (3) incluindo uma rosca de cunha fêmea (31) tendo uma porção de largura de rosca variável (11A). A conexão roscada é construída de tal modo que, quando ambos os flancos de penetração (111) e os flancos de carga (112) da rosca macho (11) do pino (1) entram em contato com a caixa (3), o ressalto (12) no pino ( 1) não está em contato com o ressalto (22) no pino (2), e, com uma rotação adicional na direção de criação, o ressalto (12) no pino (1) é capaz de entrar em contato com o ombro ( 22) no pino (2) antes das roscas (ou seja, roscas macho e fêmea (11) e (31)) cederem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
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RPI 2635
#25.4
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/02/2019
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