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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DETERMINAÇÃO DE FRATURA, PROGRAMA DE DETERMINAÇÃO DE FRATURA, E MÉTODO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017036387

Dados do pedido

Número

112019005115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

JP2017036387

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. N. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2016-197433 · 05/10/2016

Resumo técnico

Dispositivo de determinação de fratura que pode prever a fratura em um material de aço ultraduro. Esse dispositivo de determinação de fratura 1 é dotado de: uma unidade de geração de valor limite de formação de referência 22 que, com base nas informações de valor limite de formação de referência, gera um valor limite de formação de referência para um tamanho de elemento de referência, que é o tamanho de elemento usado como uma referência; uma unidade de geração de valor limite de formação alvo 23 que usa a resistência à tração do material de aço para alterar o valor limite de formação de referência, prever o valor limite de formação do tamanho de elemento e gerar um valor limite de formação alvo; uma unidade de execução de análise 24 que executa uma análise de deformação usando informações de entrada e que emite informações de deformação incluindo o alongamento de cada um dos elementos; uma unidade de determinação de alongamento principal 25 que determina o alongamento principal máximo e o alongamento principal mínimo de cada um dos elementos incluídos nas informações de deformação; e uma unidade de determinação de fratura 26 que, com base no alongamento principal máximo e no alongamento principal mínimo determinados de cada um dos elementos e o valor limite de formação alvo, determina se cada elemento no modelo de análise irá fraturar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/04/2021

RPI 2624

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/02/2021

RPI 2613

Alteração de nome deferida

#25.4

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/03/2019

RPI 2516

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