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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOPARTÍCULAS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2008

Publicação

02/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/08
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto Nacional de Tecnologia

RJ, BR

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Inventores

F. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOPARTÍCULAS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS. A presente invenção diz respeito a um processo de fabricação de nanopartículas compostas de polimeros biodegradáveis e ingredientes ativos de aplicação terapêutica, cosmética, veterinária e alimentícia e a uma composição que contenha as ditas nanopartículas que são utilizadas em produtos destinados a animais, inclusive o homem. O processo consiste em emulsificar as substâncias hidrossolúveis para formar uma emulsão a/o; dissolver as substâncias não emulsionáveis, polímero ou polímero/compostos lipossolúveis em solventes orgânicos; misturar a emulsão a/o e a solução orgânica dos hidrofóbicos para formar a mistura pré-emulsionada; adicionar a mistura pré-emulsionada, com o auxílio de um sistema injetor, a uma solução aquosa de emulsificante sob ultradispersão para formar a emulsão final; levar a emulsão final a evaporação, centrifugar, congelar e liofihizar. Uma variação do método ocorre quando os compostos hidrossolúveis emulsionados e a solução de polimero/composto lipossolúveis ou polimero são injetados separadamente sobre a solução aquosa emulsificante. O processo da invenção permite a obtenção de nanoparticulas de substâncias ativas com controle rigoroso do tamanho de partícula preservando as características ativas dos compostos encapsulados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.8

Referente aos despachos publicados nas RPI's 2167 de 17/07/2012 e 2219 de 16/07/2013.

30/07/2013

RPI 2221

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.

16/07/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.

17/07/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2010

RPI 2043

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2008

RPI 1970

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