Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0802233Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Nacional de Tecnologia
RJ, BR
Inventores
F. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOPARTÍCULAS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS. A presente invenção diz respeito a um processo de fabricação de nanopartículas compostas de polimeros biodegradáveis e ingredientes ativos de aplicação terapêutica, cosmética, veterinária e alimentícia e a uma composição que contenha as ditas nanopartículas que são utilizadas em produtos destinados a animais, inclusive o homem. O processo consiste em emulsificar as substâncias hidrossolúveis para formar uma emulsão a/o; dissolver as substâncias não emulsionáveis, polímero ou polímero/compostos lipossolúveis em solventes orgânicos; misturar a emulsão a/o e a solução orgânica dos hidrofóbicos para formar a mistura pré-emulsionada; adicionar a mistura pré-emulsionada, com o auxílio de um sistema injetor, a uma solução aquosa de emulsificante sob ultradispersão para formar a emulsão final; levar a emulsão final a evaporação, centrifugar, congelar e liofihizar. Uma variação do método ocorre quando os compostos hidrossolúveis emulsionados e a solução de polimero/composto lipossolúveis ou polimero são injetados separadamente sobre a solução aquosa emulsificante. O processo da invenção permite a obtenção de nanoparticulas de substâncias ativas com controle rigoroso do tamanho de partícula preservando as características ativas dos compostos encapsulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
06/03/2019
RPI 2513
#7.1
27/11/2018
RPI 2499
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Referente aos despachos publicados nas RPI's 2167 de 17/07/2012 e 2219 de 16/07/2013.
30/07/2013
RPI 2221
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
17/07/2012
RPI 2167
#3.1
02/03/2010
RPI 2043
#2.1
07/10/2008
RPI 1970
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