27/05/2025
RPI 2838
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2024, observadas as condições legais
Patente de Invenção102024007298
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA+1
Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 15/04/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2044
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE COMPOSTOS A PARTIR DE SEMENTES DE AÇAÍ (EUTERPE OLERACEA MART.)A presente invenção se aplica a área da biotecnologia e bioprocessamento de resíduos vegetais, mais especificamente, ao aproveitamento da semente de açaí (Euterpe oleracea Mart.), destinando seu uso para extração e btenção de compostos bioativos. Os processos tradicionais de extração com solventes orgânicos requerem, em geral, quantidades elevadas de solvente, tempos de extração prolongados (superiores a 3 horas) ou a realização de extrações sucessivas, acarretando consumos elevados de materiais e energia e na necessidade de equipamentos de grande porte para processar e reciclar volumes elevados de solvente, além de gerar problemas ambientais e de segurança. Com objetivo de reduzir a quantidade de solvente, o tempo e quantidade de extrações, a presente invenção descreve um processo de extração, em uma única etapa, de procianidinas oligoméricas e poliméricas a partir de sementes de açaí cominuídas utilizando carga de sólidos superior a 15% (m/v) para obtenção de um extrato antioxidante com mais de 80% de procianidinas oligoméricas (GP 4-9) e poliméricas (GP > 10), com grau médio de polimerização de 9 a 10, em que são realizadas as etapas de extração, filtração e secagem do extrato, com rendimento final de pelo menos 75% do máximo possível.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
27/05/2025
RPI 2838
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2024, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
9.1
03/12/2024
RPI 2813
7.1
20/08/2024
RPI 2798
3.2
06/08/2024
RPI 2796
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240053670, de 25/06/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240053670, de 25/06/2024
30/07/2024
RPI 2795
A petição nº 870240053670, de 25/06/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
25/06/2024
RPI 2790
2.1
24/04/2024
RPI 2781
2.10
Número de Protocolo '870240032410' em 15/04/2024 15:29 (WB)
Do mesmo titular