Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2024, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
102024007298Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 15/04/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2044
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RJ, BR
TOMAZ STAHL MARTINS | MACAIX EMBALAGENS
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE COMPOSTOS A PARTIR DE SEMENTES DE AÇAÍ (EUTERPE OLERACEA MART.)A presente invenção se aplica a área da biotecnologia e bioprocessamento de resíduos vegetais, mais especificamente, ao aproveitamento da semente de açaí (Euterpe oleracea Mart.), destinando seu uso para extração e btenção de compostos bioativos. Os processos tradicionais de extração com solventes orgânicos requerem, em geral, quantidades elevadas de solvente, tempos de extração prolongados (superiores a 3 horas) ou a realização de extrações sucessivas, acarretando consumos elevados de materiais e energia e na necessidade de equipamentos de grande porte para processar e reciclar volumes elevados de solvente, além de gerar problemas ambientais e de segurança. Com objetivo de reduzir a quantidade de solvente, o tempo e quantidade de extrações, a presente invenção descreve um processo de extração, em uma única etapa, de procianidinas oligoméricas e poliméricas a partir de sementes de açaí cominuídas utilizando carga de sólidos superior a 15% (m/v) para obtenção de um extrato antioxidante com mais de 80% de procianidinas oligoméricas (GP 4-9) e poliméricas (GP > 10), com grau médio de polimerização de 9 a 10, em que são realizadas as etapas de extração, filtração e secagem do extrato, com rendimento final de pelo menos 75% do máximo possível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2024, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
#9.1
06/03/2025
RPI 2826
#7.1
03/12/2024
RPI 2813
#3.2
20/08/2024
RPI 2798
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240053670, de 25/06/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240053670, de 25/06/2024
30/07/2024
RPI 2795
A petição nº 870240053670, de 25/06/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
#2.1
25/06/2024
RPI 2790
#2.10
Número de Protocolo '870240032410' em 15/04/2024 15:29 (WB)
24/04/2024
RPI 2781
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