Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/01/2017
RPI 2403
Dados do pedido
Número
PI0802223Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/01/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
DF, BR
Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FITOSSANITÁRIA PARA CONTROLE DE PRAGAS E DOENÇAS DE PLANTAS. A presente invenção trata de uma composição fitossanitária, obtida a partir da água de retortagem de xisto betuminoso estripada, para ser usada em agricultura, para o controle de pragas e doenças de plantas, em particular doenças foliares altamente destrutivas nas culturas da batata e do tomate. Tal composição adicionaírnente poderá conter um óleo essencial natural de plantas medicinais, como por exemplo, óleo essencial de funcho, de camomila, de orégano e de hortelã, ou um nutriente mineral. Em testes in vitro e in vivo realizados recentemente tem-se observado o efeito fungicida da água de xisto estripada, agregada ou não a outros adjuvantes, sobre diferentes microrganismos fitopatógenos. A composição objeto da presente invenção traz a vantagem de introduzir complementarmente elementos minerais que agregam valor ao produto agrícola gerado, quer seja pela obtenção de vegetais e ou suas partes com maior concentração desses elementos ou substâncias vegetais desejáveis, quer seja pela menor concentração de resíduos de elementos ou compostos tóxicos na planta e/ou suas partes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/01/2017
RPI 2403
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI
04/10/2016
RPI 2387
#7.1
14/06/2016
RPI 2371
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 27/00
07/06/2016
RPI 2370
#6.6
11/03/2014
RPI 2253
#3.1
17/02/2010
RPI 2041
#2.1
07/10/2008
RPI 1970
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