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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REGULAGEM DA ALTURA DE SALTOS DE CALÇADOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2008

Publicação

12/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/08
  2. Publicação12/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA REGULAGEM DA ALTURA DE SALTOS DE CALÇADOS. Trata-se de um dispositivo destinado a regulagem da altura de saltos de calçados; sendo composto por cilindro interno (1) que tem como função alongar ou reduzir a altura do salto; protetor do cilindro (2), que tem como função proteger e evitar o desgaste do cilindro (1) e absorver parte do impacto do contato do salto sobre o chão protegendo neste caso as articulações de sua usuária, cilindro externo (3) onde será inserido e deslizará o cilindro interno (1) possuindo em sua superficie furos de controle de altura (3.1) que possibilitarão a fixação do cilindro interno definido a altura do salto; base de sustentação (4); que suportará todo conjunto de cilindros e será fixada na sola do calçado; botão de regulagem (5) que fixado ao cilindro interno, será inserido nos furos de controle de altura, e sempre que pressionado possibilitará o aumento ou redução da altura do salto, mola trava (6) que ligada ao botão de regulagem, pressiona o mesmo para fora e sempre que este chegar a um dos furos é pressionado nestes travando aquela altura,e mola de pressão(7) que pressionará o cilindro (1) para cima, eliminando qualquer possibilidade de folga quando o botão (5) for pressionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 5ª e 6ª anuidades.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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