Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/10/2015
RPI 2337
Dados do pedido
Número
202012023121Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO REGULADOR DE ALTURA PARA SALTO DE CALÇADOS. Trata-se de uma nova disposição construtiva para esse tipo de dispositivo, sendo empregados elementos e peças exclusivas que resultam na melhoria técnico-funcional do objeto e, consequentemente, na maior praticidade de uso. É compreendido por componentes fixos, móveis e de fixação, definidos basicamente pelos seguintes componentes: corpo cônico (1), tampa (2), botão de acionamento (3), cilindro móvel (4) e mola de tensão central (5). O objetivo é possibilitar ao usuário ajustar e definir, de maneira mais rápida e prática, a altura do salto de seu calçado, em qualquer momento e em qualquer lugar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/10/2015
RPI 2337
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
09/06/2015
RPI 2318
#7.1
27/01/2015
RPI 2299
#15.11
A Classificação Anterior era: A43D 1/06
30/12/2014
RPI 2295
25/11/2014
RPI 2290
29/10/2014
RPI 2286
#3.8
24/12/2013
RPI 2242
#3.2
12/11/2013
RPI 2236
#2.1
18/06/2013
RPI 2215
#2.10
Número de Protocolo 25120000584 em 13/09/2012 03:55(ES).
21/05/2013
RPI 2211
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