Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/47; A61K 31/7004; A23L 1/03; A61K 9/28.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0801686Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kraft Foods Global Brands LLC
US
Kraft Foods Group Brands LLC
US
Kraft Foods Holdings, INC
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
N. K. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/761843 · 12/06/2007
Resumo técnico
MÉTODO DE CONVERTER GLUCOSINOLATO A ISOTIOCIANATO NO INTESTINO DELGADO, COMPOSIÇÃO PRECURSORA QUIMIOPROTETORA REVESTIDA ENTERICAMENTE, PRODUTO ALIMENTÍCIO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, CÁPSULA REVESTIDA ENTERICAMENTE. A presente invenção refere-se a uma composição particulada compreendendo partículas de beta-tioglucosidase e glucosinolato revestidas entericamente. A presente invenção proporciona adicionalmente um método de converter glucosinolato a isotiocianato no intestino delgado, compreendendo administrar oralmente a um sujeito uma composição precursora quimioprotetora revestida entericamente compreendendo partículas de beta-tioglucosidase e glucosinolato revestidas entericamente. Em outro aspecto, partículas de beta-tioglucosidase e glucosinolato não revestidas podem ser fornecidas em uma cápsula revestida entericamente. De preferência, o glucosinolato é glucorafanina e a beta-tioglucosidase é mirosinase. O revestimento entérico objetiva liberar o composto no intestino delgado onde enzima beta-tioglucosidase converte glucosinolato a isotiocianato quimioprotetor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/47; A61K 31/7004; A23L 1/03; A61K 9/28.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#7.4
14/06/2016
RPI 2371
#25.1
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
11/12/2012
RPI 2188
#25.1
Transferido por Incorporação de: Kraft Foods Holdings, Inc.
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
29/07/2008
RPI 1960
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