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Dado oficial do INPI

COMPÓSITOS BASEADOS EM TANINOS, PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2008

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/08
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor24/03/28

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 24/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

F. O. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPÓSITOS BASEADOS EM TANINOS, PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO DO MESMO. A presente invenção pertence ao campo dos compásitos utilizados em materiais que não exigem alta resistência. Especificamente na presente invenção, a matriz utilizada na obtenção dos compôsitos é uma matriz do tipo termorrigida fenôlica em que o fenol é parcialmente substituído por tanino e cujo reforço é composto por fibras ou material particulado (carga) obtidos de cascas de Acacia spp. Especificamente, o tanino e o material particulado rico em tanino utilizado na presente invenção é da Acácia negra, Acacia mearnsii. Especificamene, a proporção tanino:fenol utilizada na presente invenção foi 0,4:0,6 e 0,5:0,5 e o material particulado pode variar de 100:0 e 1:99% em massa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/08/2024

RPI 2799

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/07/2024

RPI 2793

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/04/2024

RPI 2778

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08L 93/00 , C08L 61/06 , C09J 161/00 , C09J 161/06 , C08H 5/04

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/11/2017

RPI 2446

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2009

RPI 2028

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/2008

RPI 1950

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