Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0800510Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
GANCHO ALEIRADOR MANUAL, PARA SISTEMA DE RASPAGEM DE PALHA E SEPARAÇÃO DE PENDÃO EM PÉS DE CANA-DE-AÇÚCAR, projetado para evitar que a raspagem das folhas (na fase de entre-safra) seja efetuada com facão e que a separação do pendão do caule (na fase de safra), seja efetuada com as mãos ou os pés, sendo uma peça tubular construída a partir de um corpo (2) leve, incorporando, em sua porção intermediária, um segmento de tubo perpendicular (3) e incorporando, também, em um ponto próximo ao seu extremo oposto, um segundo segmento de tubo de menor espessura porém arqueado, formando um terminal em conformação de gancho (6). O gancho aleirador (1) será empunhado pela sua pega extrema (9), e pelo terminal (6) efetuar a raspagem das folhas de forma rápida e segura, sem "machucar" os nós dos caules que serão usados para o plantio. Caso cansar-se, pode alternar a empunhadura usando a pega intermediária (10), apoiando antebraço no trecho posterior do corpo tubular da peça, em forma de alavanca. Quando da etapa de colheita, o trabalhador empunha o gancho aleirador (1) pela pega extrema (9) e, ao cansar-se, podendo empunhá-lo pela pega intermediária (10). separando o pendão do caule de forma rápida e segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
10/01/2012
RPI 2140
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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