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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE MANGOTE E MANGOTE COM PROTETOR PEITORAL, PARA TRABALHO DE CORTE E COLHEITA EM CANAVIAIS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702185

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/10/2007

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/07
  2. Publicação29/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE MANGOTE E MANGOTE COM PROTETOR PEITORAL, PARA TRABALHO DE CORTE E COLHEITA EM CANAVIAIS, onde uma peça para proteção do braço e antebraço (12) e proteção do braço e antebraço com extensão peitoral (15) para trabalhadores em canaviais, recebe a combinação de camadas de poliéster (2), externa, espuma de poliuretano (3), intermediária e isolante térmica, reforçada com a aplicação de uma camada interna de nylon (4), para reforço mecânico. A peça, após cortada e costurada,toma formato aproximadamente tubular, formando mangote (12) para proteção do braço e ante-braço e um mangote com peitoral (15), para proteção do braço e ante-braço e também do peito. As peças (12) e (15) possuem grande durabilidade e flexibilidade, oferecendo proteção e total liberdade de movimentos ao trabalhador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

29/03/2011

RPI 2099

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

25/01/2011

RPI 2090

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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