Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0800470Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARRA DE CEREAIS COM BANANA E POLPA DE BURITI DESIDRATADA. Patente de um produto alimentício formulado a base de ingredientes selecionados em função do valor nutricional e suas características funcionais, sendo utilizados flocos de soja, flocos de milho, flocos de arroz, farinha da polpa de buriti desidratada, banana desidratada e glicose e destinados a incorporação de hábitos mais saudáveis a indivíduos sadios, já que os ingredientes adicionados possuem beneficios funcionais que podem prevenir doenças crônicas n~o transmissíveis. Após pesagem, todos os ingredientes são misturados manual e/ou mecanicamente até homogeneizaçao de todos os ingredientes e desenvolvimento de liga. Em seguida, a massa obtida é distribuída em tabuleiros e/ou bandejas e submetida a secagem parcial em estufa com circulação de ar quente e/ou outro sistema desidratação. Parcialmente desidratada, a massa foi mantida a temperatura ambiente até o completo arrefecimento, depois de seccionada na forma retangular, pesando em tomo de 25g cada. Então foi acondicionada em embalagens formadas de folhas de alumínio na parte externa e de plásticos na interna, impermeáveis a luz e ao ar atmosférico. Cada 100g de produto desidratado, segundo determinaçôes analíticas apresenta em média de 13,2g de umidade, 1,6g de minerais, 2,4g de lipídeos totais, 8,4g proteína total, 74,4g de carboidratos e o valor calórico total de 353,2Kcal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/10; A23L 1/064; A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
08/04/2008
RPI 1944
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