Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/304
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0304912Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
G. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
G. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPLEMENTO ENERGÉTICO PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FÍSICAS DE ALTA INTENSIDADE". Patente de desenvolvimento de um produto para atletas praticantes de atividades de alta intensidade, com alta concentração de carboidratos, entre eles a glicose anidra, glicose hidratada, sacarose e maltodextrina, além de ácido ascórbico e eletrólitos, como o cloreto de sódio e potássio. A concentração de carboidratos foi determinada através de testes experimentais onde foi avaliada a curva glicêmica em indivíduos saudáveis, após jejum de 12 horas. Também foi levado em consideração o tempo de precipitação em função da alta concentração dos carboidratos solúveis que era de 75%, constituído de 50% de amido modificado, 40% de glicose e 10% de sacarose, 0,073% de ácido ascórbico anidro, 0,6% de cloreto de sódio anidro, 0,337% de cloreto de potássio anidro e 25% de água deionizada. O produto final obtido é viscoso, translúcido, apresentando pH = 4,0 e osmolaridade de 2543mOs/kg. Quando armazenado a temperatura ambiente, média de 250C 5 C em embalagem hemerticamente fechada, o produto manteve-se estável em relação as características físicas, químicas, físico-químicas, sensoriais e microbiológicas durante seis meses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/304
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
20/03/2012
RPI 2150
Complementar a 4ª anuidade, referente a guia 220908144366, conforme tabela vigente e comprovar o recolhimento da 5ª e 6ª anuidades.
28/12/2010
RPI 2086
#3.1
17/05/2005
RPI 1793
#2.1
25/02/2004
RPI 1729
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