Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
PI0722053Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007088666 Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tracon Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/877836 · 29/12/2006
US
60/883266 · 03/01/2007
US
60/883959 · 08/01/2007
Resumo técnico
USOS DE UMA PRIMEIRA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO UM AGENTE ANTICÃNCER ANTIFOLATO E UMA SEGUNDA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO METOXIAMINA, DE UMA PRIMEIRA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO PEMETREXEDE E UMA SEGUNDA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO METOXIAMINA, DE UM AGENTE ANTICÃNCER ANTIFOLATO E DE METOXIAMINA, E, FORMULAÃÃO ANTICÃNCER. Composições e métodos utilizáveis no tratamento de alguns cânceres. Os métodos incluem a administração, a um paciente recebendo um agente anticâncer antifolato, metoxiamina administrada em uma quantidade suficiente para melhorar ou aumentar o efeito do agente anticâncer antifolato. Em parte, esta aplicação é baseada no reconhecimento de que algumas moléculas que marcam lesões abásicas ou sÃtios de AP em DNA melhoram, aumentam, ou potenciam a eficácia quimioterapêutica de alguns agentes anticâncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
#9.2
17/05/2022
RPI 2680
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
Renumerado de PI0722719-1 para PI0722053-7
06/07/2010
RPI 2061
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