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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA PRIMEIRA FORMULAÇÃO COMPREENDENDO UM AGENTE ANTICÂNCER ANTIFOLATO E UMA SEGUNDA FORMULAÇÃO COMPREENDENDO METOXIAMINA, DE UMA PRIMEIRA FORMULAÇÃO COMPREENDENDO PEMETREXEDE E UMA SEGUNDA FORMULAÇÃO COMPREENDENDO METOXIAMINA, DE UM AGENTE ANTICÂNCER ANTIFOLATO E DE METOXIAMINA, E, FORMULAÇÃO ANTICÂNCER

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2007088666

Dados do pedido

Número

PI0722053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2007

Publicação

17/04/2018

PCT

US2007088666

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tracon Pharmaceuticals, Inc.

US

Inventores

B. A. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/877836 · 29/12/2006

US

60/883266 · 03/01/2007

US

60/883959 · 08/01/2007

Resumo técnico

USOS DE UMA PRIMEIRA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO UM AGENTE ANTICÃNCER ANTIFOLATO E UMA SEGUNDA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO METOXIAMINA, DE UMA PRIMEIRA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO PEMETREXEDE E UMA SEGUNDA FORMULAÃÃO COMPREENDENDO METOXIAMINA, DE UM AGENTE ANTICÃNCER ANTIFOLATO E DE METOXIAMINA, E, FORMULAÃÃO ANTICÃNCER. Composições e métodos utilizáveis no tratamento de alguns cânceres. Os métodos incluem a administração, a um paciente recebendo um agente anticâncer antifolato, metoxiamina administrada em uma quantidade suficiente para melhorar ou aumentar o efeito do agente anticâncer antifolato. Em parte, esta aplicação é baseada no reconhecimento de que algumas moléculas que marcam lesões abásicas ou sítios de AP em DNA melhoram, aumentam, ou potenciam a eficácia quimioterapêutica de alguns agentes anticâncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

15.12

Renumerado de PI0722719-1 para PI0722053-7

06/07/2010

RPI 2061

Monitoramento de patentes

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