(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno do mesmo, composição e uso de um anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010050759

Dados do pedido

Número

112012007318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

US2010050759

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRACON PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/751,907 · 31/03/2010

US

61/247,290 · 30/09/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS DE ENDOGLINA. O presente pedido refere-se a composições de humanizados e humanizada/deimunized anti-endoglina anticorpos e de ligação ao antígeno seus fragmentos. Um aspecto refere-se a anticorpos que possuem uma ou mais modificações em pelo menos um resíduo de aminoácido de pelo menos uma das regiões de estrutura da cadeia pesada variável, a variável da cadeia leve, ou ambos. Outro aspecto refere-se a anticorpos que se ligam endoglina e inibir a angiogênese. Outro aspecto refere-se à deimmunization de anticorpos humanizados para reduzir a imunogenicidade. Outro aspecto refere-se à utilização de anticorpos humanizados e humanizada/deimmunized que se ligam endoglina para a detecção, diagnóstico ou tratamento de uma doença ou condição associada com endoglina, angiogénese ou uma combinação destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

15.24.2

12/02/2019

RPI 2510

15.24

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.