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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS PARA APLICAÇÃO EM HIPERTERMIA, PREPARAÇÃO DESTAS E USO DE CONSTRUTOS APRESENTANDO APLICAÇÃO FARMACOLÓGICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007064143

Dados do pedido

Número

PI0721148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2007

Publicação

03/02/2015

PCT

EP2007064143

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/07
  2. Publicação03/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Em vigor18/12/27

Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 18/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLOROBBIA ITALIA S.P.A.

IT

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Inventores

B. G. (pessoa física)

IT

B. M. (pessoa física)

IT

B. D. (pessoa física)

IT

C. M. (pessoa física)

IT

F. P. (pessoa física)

IT

I. F. (pessoa física)

IT

L. G. (pessoa física)

IT

R. E. (pessoa física)

IT

R. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

FI2006A000328 · 18/12/2006

IT

FI2006A000329 · 18/12/2006

Resumo técnico

NANOPARTÃCULAS MAGNÃTICAS PARA APLICAÃÃO EM HIPERTERMIA, PREPARAÃÃO DESTAS E USO DE CONSTRUTOS APRESENTANDO APLICAÃÃO FARMACOLÃGICAA presente invenção descreve nanopartículas de óxidos metálicos magnéticos empregáveis em construtos consistindo em partículas poliméricas possivelmente incorporando também substâncias farmacologicamente ativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/00; A61K 51/06; A61K 9/00; C01G 49/00; C01G 49/08; C01G 51/00; C09C 1/24; A61K 9/127; A61K 41/00.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2271 de 15/07/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 020140024242 de 06/08/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

03/02/2015

RPI 2300

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração. Vide e-parecer

15/07/2014

RPI 2271

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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