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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS FUNCIONALIZADAS COM CATECOL, PRODUÇÃO E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015050122

Dados do pedido

Número

112016015810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2015050122

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Em vigor07/01/35

Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 07/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLOROBBIA ITALIA S.P.A.

IT

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Inventores

C. R. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

M. D. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI2014A000003 · 07/01/2014

Resumo técnico

São descritas nanopartículas magnéticas a superfície das quais é funcionalizada com catecol econstrutos compreendendo uma pluralidade de ditas nanopartículas encapsuladas em uma matriz de polímero biocompatível, em que uma molécula com ação terapêutica é opcionalmente dispersa, dita matriz de polímero opcionalmente sendo por sua vez ainda funcionalizada; sãoainda descritas células do sistema imune incorporando ditos construtos poliméricos aumentando sua capacidade de projeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2015, observadas as condições legais

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

Monitoramento de patentes

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