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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E, MÉTODO PARA PREVENIR, TRATAR OU MELHORAR DOENÇAS OU CONDIÇÕES DÉRMICAS OU DISTÚRBIOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · DK2007000564

Dados do pedido

Número

PI0721113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2007

Publicação

07/10/2014

PCT

DK2007000564

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação07/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido17/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leo Pharma A/S

DK

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Inventores

J. F. (pessoa física)

DK

S. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/871,689 · 22/12/2006

US

60/945,470 · 21/06/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTOA presente invenção diz respeito a um composto de acordo com a fórmula: (I); em que X1, X2, X3, X4 e X5 independentemente um do outro representam -CH- ou N; ou X3, X4 e X5 independentemente um do outro representam -CH- ou N, e X1 e X2 independentemente um do outro representam C e formam parte de um anel aromático de 6 membros adicional; R1 representa hidrogênio, alquila, alquenila, alquinila, haloalquila, hidroxialquila ou alquilcarbonila, todos os quais são opcionalmente substituídos; R2 e R3 independentemente representam hidrogênio, -CH2-C(O)NE-R', alquila, cicloalquila, alquenila, cicloalquenila, alquinila, haloalquila, hidroxialquila, heterocicloalquenila, alquilarila, alquilalcóxicarbonila, alquilcarbonilóxi ou alcoxialquila, todos os quais são opcionalmente substituídos; R11 representam hidrogênio, halogênio, ciano, amino, alcóxi ou alquilamino, X1-X5 representam -CH- ou N, incluindo N-óxidos, enantiômeros e diastereômeros; e sais farmaceuticamente aceitáveis, hidratos ou solvatos dos mesmos. A invenção diz respeito ainda a processos para a preparação dos ditos compostos, aos ditos compostos para o uso em terapia, to composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos, aos métodos de tratar doenças, por exemplo, doenças dérmicas, com os ditos compostos, e ao uso dos ditos compostos na fabricação de medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2014

RPI 2283

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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