Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI0721113Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2007000564 Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Leo Pharma A/S
DK
Inventores
J. F. (pessoa física)
DK
S. N. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/871,689 · 22/12/2006
US
60/945,470 · 21/06/2007
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTOA presente invenção diz respeito a um composto de acordo com a fórmula: (I); em que X1, X2, X3, X4 e X5 independentemente um do outro representam -CH- ou N; ou X3, X4 e X5 independentemente um do outro representam -CH- ou N, e X1 e X2 independentemente um do outro representam C e formam parte de um anel aromático de 6 membros adicional; R1 representa hidrogênio, alquila, alquenila, alquinila, haloalquila, hidroxialquila ou alquilcarbonila, todos os quais são opcionalmente substituÃdos; R2 e R3 independentemente representam hidrogênio, -CH2-C(O)NE-R', alquila, cicloalquila, alquenila, cicloalquenila, alquinila, haloalquila, hidroxialquila, heterocicloalquenila, alquilarila, alquilalcóxicarbonila, alquilcarbonilóxi ou alcoxialquila, todos os quais são opcionalmente substituÃdos; R11 representam hidrogênio, halogênio, ciano, amino, alcóxi ou alquilamino, X1-X5 representam -CH- ou N, incluindo N-óxidos, enantiômeros e diastereômeros; e sais farmaceuticamente aceitáveis, hidratos ou solvatos dos mesmos. A invenção diz respeito ainda a processos para a preparação dos ditos compostos, aos ditos compostos para o uso em terapia, to composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos, aos métodos de tratar doenças, por exemplo, doenças dérmicas, com os ditos compostos, e ao uso dos ditos compostos na fabricação de medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
18/06/2019
RPI 2528
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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