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Dado oficial do INPI

Composto e composição farmacêutica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018050548

Dados do pedido

Número

112019014191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2018

Publicação

11/02/2020

PCT

EP2018050548

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/18
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor10/01/38

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 10/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AQILION AB

SE

LEO PHARMA A/S

DK

Inventores

A. R. (pessoa física)

DK

J. L. (pessoa física)

DK

L. R. (pessoa física)

DK

M. L. (pessoa física)

DK

T. D. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17151020.9 · 11/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um composto de acordo com a fórmula (I), ou solvatos, hidratos ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo; em que R1 é C1-alquila, R2 é C1-alquila, R3 é C2-alquila, R4 é hidrogênio, R5 é hidrogênio. A invenção se refere adicionalmente aos referidos compostos para uso em terapia, a composições farmacêuticas que compreendem os referidos compostos, aos referidos compostos para uso no tratamento de doenças autoimunes e a intermediários para a preparação dos referidos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2018, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

17/06/2025

RPI 2841

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2025

RPI 2818

Transferência deferida

#25.1

06/06/2023

RPI 2735

Parecer de pré-exame

#6.23

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

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