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Dado oficial do INPI

FIBRA FOTOATIVÁVEL, TECIDO FOTOATIVÁVEL E ARTIGO FABRICADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2015051118

Dados do pedido

Número

112017008849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

CA2015051118

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 24/05/2022 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KLOX TECHNOLOGIES INC.

CA

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Inventores

D. O. (pessoa física)

CA

N. L. (pessoa física)

GR

R. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/073,795 · 31/10/2014

Resumo técnico

Em vários aspectos, a presente divulgação refere-se a meios de fibras e de tecido que compreendem por agentes fotoativáveis e a meios de fibras e de tecido que são fotoativáveis por fotoativação dos agentes fotoativáveis. Em alguns casos, os meios de fibras e de tecido têm agentes fotoativáveis presentes em sua superfície (por exemplo, a fibra/o tecido é revestido ou pulverizado com os agentes fotoativáveis ou fibra/tecido é mergulhado em uma composição ou uma formulação que inclui o agente fotoativável). Em outros casos, os agentes fotoativáveis são incorporados nos materiais que constituem as fibras (por exemplo, os agentes fotoativáveis são misturados/compostos com os materiais que constituem as fibras). As fibras fotoativáveis da presente divulgação compreendem pelo menos um polímero termoplástico e pelo menos agente fotoativável que absorve e emite luz entre cerca de 400 nm e cerca de 800 nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2015, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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