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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ISOQUINOLONA E ISOQUINOLINONA SUBSTITUÍDOS COM CICLOALQUILAMINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007011166

Dados do pedido

Número

PI0720710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2007

Publicação

23/12/2014

PCT

EP2007011166

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação23/12/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis

FR

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

O. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 026895.0 · 27/12/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE ISOQUINOLONA E ISOQUINOLINONA SUBSTITUÃDOS COM CICLOALQUILAMINA.A presente invenção refere-se a derivados de isoquinolina e isoquinolinona 6-substituídos da fórmula (I)(I)úteis para o tratamento e/ou a prevenção de doenças associadas a Rhoquinase e/ou à fosforilação mediada por Rho-quinase da fosfatase de cadeia leve de miosina, e a composições contendo tais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2011

RPI 2137

Monitoramento de patentes

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