Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
PI0720667Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2007003666 Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAH USA 15 LLC
US
PFIZER PRODUCTS INC
US
ZOETIS P LLC
US
ZOETIS SERVICES LLC
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/877.322 · 27/12/2006
Resumo técnico
USOS DE ANTÃGENOS VIRAIS, UMA BACTERINA, OU AMBOS, NA FABRICAÃÃO DE VACINAS.Essa invenção está relacionada a um método de tratamento de doenças caninas compreendendo a administração de quantidades terapeuticamente eficazes de uma vacina, onde a vacina compreende antÃgenos virais, uma bacterina, ou ambos, e onde a vacina é administrada subcutaneamente ou oralmente de acordo com as tabelas fornecidas na presente invenção. A invenção refere-se também ao uso de antÃgenos virais, uma bacterina, ou ambos, na fabricação de vacinas para tratamento de doenças caninas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#25.7
29/08/2017
RPI 2434
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860150304727 de23/12/2015, é necessário é necessário apresentar a tradução juramentada do documento decessão, conforme art. 18 do Dec. 13.609/43.
02/08/2016
RPI 2378
#25.4
13/05/2014
RPI 2262
#25.1
22/04/2014
RPI 2259
#1.3
14/01/2014
RPI 2245
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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