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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE 2-ALQUIL-INDAZOL, MÉTODO PARA PREPARAR O MESMO, INTERMEDIÁRIO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007010000

Dados do pedido

Número

PI0718976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2007

Publicação

04/02/2014

PCT

EP2007010000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/07
  2. Publicação04/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aziende Chimiche Riunite Angelini Francesco A.C.R.A.F. S.P.A.

IT

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Inventores

C. M. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

N. C. (pessoa física)

IT

R. O. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2006 A 002230 · 22/11/2006

Resumo técnico

COMPOSTO DE 2-ALQUIL-INDAZOL, MÃTODO PARA PREPARAR O MESMO, INTERMEDIÃRIO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Composto de 2-alquil-indazol e seus sais farmaceuticamente aceitáveis de adição de ácido, método e intermediários para prepará-los, uma composição farmacêutica contendo-os e uso do segundo. O composto de 2-alquil-indazol tem a seguinte fórmula geral (I)em que R1, R2, R3, R4, R6, R7, X, Y, W, n, p, e m têm os significados estabelecidos na descrição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2014

RPI 2248

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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