16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0814448Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008059640 Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 23/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aziende Chimiche Riunite Angelini Francesco A.C.R.A.F. S.P.A.
IT
Inventores
G. C. (pessoa física)
IT
G. B. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
T. I. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2007A 001603 · 03/08/2007
US
60/976535 · 01/10/2007
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÃÃO DE TRAZODONA E CLORIDRATO DETRAZODONA, TRAZODONA E CLORIDRATO DE TRAZODONA, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAUm processo de produção de trazodona ou cloridrato detrazodona que compreende as etapas de: (a) preparar uma fase orgânicacompreendendo trazodona em pelo menos um solvente orgânico; (b) prepararuma fase aquosa compreendendo pelo menos um composto básico; (c)misturar dita fase aquosa com dita fase orgânica; (d) aquecer em umatemperatura de pelo menos 40°C por pelo menos 30 minutos; (e) recuperardita trazodona; e, opcionalmente, (f) tratar dita trazodona com ácido clorÃdricopara obter cloridrato de trazodona. Trazodona ou cloridrato de trazodonacompreendendo menos do que 15 ppm de substâncias alquilantes, e umacomposição farmacêutica compreendendo dito cloridrato de trazodona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
#9.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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