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Dado oficial do INPI

"COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO, MÉTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM SELETIVIDADE PARA O RECEPTOR 5-HT6, E MÉTODO DE TRATAMENTO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2007000312

Dados do pedido

Número

PI0718737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2007

Publicação

25/03/2014

PCT

IN2007000312

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/07
  2. Publicação25/03/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED -

IN

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Inventores

J. K. (pessoa física)

IN

N. R. (pessoa física)

IN

P. K. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

45/CHE/2007 · 08/01/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM SELETIVIDADE PARA O RECEPTOR 5-HT6 E MÃTODO DE TRATAMENTO.A presente invenção se refere a novos compostos 5- (heterociclil)alquil-N-(arilsulfonil) indola de fórmula (I), aos derivados dos mesmos, aos estereoisômeros dos mesmos, aos sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos e à s composições contendo os mesmos.(I)A presente invenção também se refere a um processo para a preparação dos referidos novos compostos acima, os derivados dos mesmos, os esteroisômeros dos mesmos, os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos e as composições contendo os mesmos.Os referidos compostos são úteis no tratamento de várias desordens que estão relacionadas à s funções do receptor 5-HT6. Especificamente, os compostos da presente invenção são também úteis no tratamento de várias desordens do SNC, desordens hematológicas, desordens de alimentação, doenças associadas com dor, doenças respiratórias, desordens genito-urológicas, doenças cardiovasculares e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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