Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI0718737Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2007000312 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED -
IN
Inventores
J. K. (pessoa física)
IN
N. R. (pessoa física)
IN
P. K. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
45/CHE/2007 · 08/01/2007
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM SELETIVIDADE PARA O RECEPTOR 5-HT6 E MÃTODO DE TRATAMENTO.A presente invenção se refere a novos compostos 5- (heterociclil)alquil-N-(arilsulfonil) indola de fórmula (I), aos derivados dos mesmos, aos estereoisômeros dos mesmos, aos sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos e à s composições contendo os mesmos.(I)A presente invenção também se refere a um processo para a preparação dos referidos novos compostos acima, os derivados dos mesmos, os esteroisômeros dos mesmos, os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos e as composições contendo os mesmos.Os referidos compostos são úteis no tratamento de várias desordens que estão relacionadas à s funções do receptor 5-HT6. Especificamente, os compostos da presente invenção são também úteis no tratamento de várias desordens do SNC, desordens hematológicas, desordens de alimentação, doenças associadas com dor, doenças respiratórias, desordens genito-urológicas, doenças cardiovasculares e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
25/03/2014
RPI 2255
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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