(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO AMINO ARILASULFONAMIDO PARA USO NO TRATAMENTO DE DESORDENS RELACIONADAS ÀS FUNÇÕES DO RECEPTOR 5-HT6, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2008000281

Dados do pedido

Número

PI0816571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2008

Publicação

22/12/2015

PCT

IN2008000281

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/08
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/02/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED -

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

IN

N. K. (pessoa física)

IN

N. R. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2433/CHE/2007 · 26/10/2007

Resumo técnico

COMPOSTO AMINO ARILASULFONAMIDO PARA USO NO TRATAMENTO DE DESORDENS RELACIONADAS ÃS FUNÃÃES DO RECEPTOR 5-HT6, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção refere-se a novos compostos de amino arilasulfonamido tendo a fórmula (I), aos seus derivativos, aos seus estereoisômeros, aos seus sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém: A presente invenção também se refere a um processo para a preparação do composto inovador acima mencionado, os seus derivativos, os seus estereoisômeros, os seus sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém. O compostos da invenção são úteis no tratamento de várias desordens que são relacionadas as funções do receptor 5-HT6. Especialmente, os compostos desta invenção são úteis no tratamento de várias doenças do Sistema Nervoso Central, desordens hematológicas, desordens alimentares, obesidade, ansiedade, depressão, doenças associadas com dor, doenças respiratórias, doenças gastrintestinais, doenças cardiovasculares e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2015

RPI 2346

Exigências diversas

#1.5

Vide parecer no e-parecer

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.