Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0816571Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2008000281 Pedido deferido em 27/02/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED -
IN
Inventores
A. S. (pessoa física)
IN
N. K. (pessoa física)
IN
N. R. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2433/CHE/2007 · 26/10/2007
Resumo técnico
COMPOSTO AMINO ARILASULFONAMIDO PARA USO NO TRATAMENTO DE DESORDENS RELACIONADAS ÃS FUNÃÃES DO RECEPTOR 5-HT6, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção refere-se a novos compostos de amino arilasulfonamido tendo a fórmula (I), aos seus derivativos, aos seus estereoisômeros, aos seus sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém: A presente invenção também se refere a um processo para a preparação do composto inovador acima mencionado, os seus derivativos, os seus estereoisômeros, os seus sais farmaceuticamente aceitáveis e as composições farmaceuticamente aceitáveis que os contém. O compostos da invenção são úteis no tratamento de várias desordens que são relacionadas as funções do receptor 5-HT6. Especialmente, os compostos desta invenção são úteis no tratamento de várias doenças do Sistema Nervoso Central, desordens hematológicas, desordens alimentares, obesidade, ansiedade, depressão, doenças associadas com dor, doenças respiratórias, doenças gastrintestinais, doenças cardiovasculares e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
25/08/2020
RPI 2590
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
22/12/2015
RPI 2346
#1.5
Vide parecer no e-parecer
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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