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Dado oficial do INPI

ALIMENTAÇÃO ENTERAL A LONGO PRAZO PARA MANUTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007061086

Dados do pedido

Número

PI0717516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2007

Publicação

19/11/2013

PCT

EP2007061086

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/07
  2. Publicação19/11/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

C. R. (pessoa física)

CH

F. M. (pessoa física)

FR

H. L. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

FR

L. C. (pessoa física)

FR

M. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/862,168 · 19/10/2006

Resumo técnico

MÃTODO PARA PROMOVER NUTRIÃÃO ENTERAL A LONGO PRAZO.A presente invenção provê métodos e composições para prover nutrição administrada por tubo a longo prazo. Mais especificamente, a presente invenção provê métodos e composições para pro-ver manutenção administrada por tubo a longo prazo a um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2484 de 14-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/12/2018

RPI 2500

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 45/06; A23L 1/29; A61P 3/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2013

RPI 2237

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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