Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI0717458Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2007052202 Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. I. (pessoa física)
FR
N. T. (pessoa física)
FR
Inventores
A. P. (pessoa física)
FR
C. M. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0654425 · 20/10/2006
FR
0654426 · 20/10/2006
Resumo técnico
UTILIZAÃÃO COSMÃTICA POR VIA ORAL E/OU PARENTERAL DAGLICOSAMINA E DA ASSOCIAÃÃO DA GLICOSAMINA E PELOMENOS UM COMPOSTO POLIFENOL, PROCESSO COSMÃTICO,COMPOSIÃÃO PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL, E, COMPLEMENTOALIMENTAR OU ALIMENTO FUNCIONAL.A presente invenção se refere a utilização cosmética por via oral e/ou parenteral da glicosamina a titulo de ativo destinado a prevenir e/ou tratar os sinais cutâneos do envelhecimento, eventualmente associada a pelo menos um composto polifenol. A presente invenção se refere igualmente a uma composição para administração oral e/ou parenteral que compreende, atitulo de ativo, a associação de glicosamina e de pelo menos um compostopolifenol proveniente da casca de pinheiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
28/05/2019
RPI 2525
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
06/06/2017
RPI 2422
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160007694 , de03/03/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento que comprova a alteração de nome.
21/02/2017
RPI 2407
#1.3
24/12/2013
RPI 2242
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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