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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO COSMÉTICA POR VIA ORAL E/OU PARENTERAL DA GLICOSAMINA E DA ASSOCIAÇÃO DA GLICOSAMINA E PELO MENOS UM COMPOSTO POLIFENOL, PROCESSO COSMÉTICO, COMPOSIÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, E, COMPLEMENTO ALIMENTAR OU ALIMENTO FUNCIONAL.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2007052202

Dados do pedido

Número

PI0717458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2007

Publicação

24/12/2013

PCT

FR2007052202

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. I. (pessoa física)

FR

N. T. (pessoa física)

FR

Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0654425 · 20/10/2006

FR

0654426 · 20/10/2006

Resumo técnico

UTILIZAÃÃO COSMÃTICA POR VIA ORAL E/OU PARENTERAL DAGLICOSAMINA E DA ASSOCIAÃÃO DA GLICOSAMINA E PELOMENOS UM COMPOSTO POLIFENOL, PROCESSO COSMÃTICO,COMPOSIÃÃO PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL, E, COMPLEMENTOALIMENTAR OU ALIMENTO FUNCIONAL.A presente invenção se refere a utilização cosmética por via oral e/ou parenteral da glicosamina a titulo de ativo destinado a prevenir e/ou tratar os sinais cutâneos do envelhecimento, eventualmente associada a pelo menos um composto polifenol. A presente invenção se refere igualmente a uma composição para administração oral e/ou parenteral que compreende, atitulo de ativo, a associação de glicosamina e de pelo menos um compostopolifenol proveniente da casca de pinheiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160007694 , de03/03/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento que comprova a alteração de nome.

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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