Concessão da patente
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
Dados do pedido
Número
PI0717188Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007073611 Patente concedida em 06/02/2018 e em vigor até 06/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
H. G. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2006-331243 · 08/12/2006
Resumo técnico
MATERIAL NÃO-TECIDO ESTIRADO, MÃTODO DE FABRICAÃÃO DO MATERIAL NÃO-TECIDO ESTIRADO, MÃTODO DE FABRICAÃÃO DA FOLHA COMPOSTA ESTIRADA E ARTIGO ABSORVENTE. O presente pedido tem a intenção de prover uma fralda descartável, o qual é confortável para usar sem danificar a performance da absorção do usuário, e um método da produção da fralda descartável. As folhas de não-tecido estiráveis (9a, 9b) as quais são providas do lado de um chassi (2) não estando em contato com a pele e feita de uma fibra termoplástica estirável, e uma fibra adesiva aquecida possuindo um ponto de fusão inferior do que aquele da fibra termoplástica, a parte de baixa estirabilidade (25), onde a estirabilidade das folhas de não-tecido estiráveis (9a, 9b) são mais baixas do que pelo menos em uma área que envolve um absorvente (4) na direção da espessura. Esta parte de baixa estirabilidade (25) é formada por aquecimento e pressurização da área correspondente em estado de estiramento do rolo máster (19) do não-tecido estirável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
06/02/2018
RPI 2457
#9.1
31/10/2017
RPI 2443
#6.1
27/06/2017
RPI 2425
#6.1
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
28/07/2015
RPI 2325
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo, resumo e, se houver, listagem de sequência biológicas e desenhos), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
19/05/2015
RPI 2315
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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