Transferência deferida
#25.1
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
PI0717181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007079187 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 21/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF ENZYMES LLC
US
DANSTAR FERMENT AG
CH
V. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
A. J. (pessoa física)
US
A. T. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
F. E. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/846,831 · 21/09/2006
Resumo técnico
FITASES, ÃCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM AS MESMAS E PROCESSO PARA A PRODUÃÃO E PARA A UTILIZAÃÃO DAS MESMAS.A presente invenção refere-se à s fitases, aos polinucleotÃdeos que codificam as mesmas, aos usos dos polinucleotÃdeos e dos polipeptÃdeos da invenção, assim como à produção e ao isolamento de tais polinucleotÃdeos e polipeptÃdeos. Em particular, a invenção fornece polipeptÃdeos que possuem atividade de fitases sob condições de alta temperatura e fitases que mantêm a atividade após a exposição a altas temperaturas. As fitases da invenção podem ser termotolerantes e/ou termoestáveis a baixas temperaturas, em adição a temperaturas mais altas. As fitases da invenção podem ser utilizadas em matérias alimentÃcias para aumentar o valor alimentÃcio de ingredientes ricos em fitato. As fitases da invenção podem ser formulados na forma de alimentos ou de produtos alimentÃcios ou de suplementos para qualquer um destes, por exemplo, para auxiliar na digestão do fitato. Os alimentos ou os produtos alimentÃcios da invenção podem estar na forma de péletes, de lÃquidos, de pós e similares. Em um aspecto, as fitases da invenção são estáveis contra a desnaturação térmica durante a peletização; e isto diminui o custo do produto de fitase enquanto são mantidas a eficiência in vivo e a detecção da atividade no produto alimentÃcio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/12/2025
RPI 2868
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2007, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 21/02 , C07H 21/04 , A01N 63/00 , A61K 48/00 , C12N 5/00 , C12N 5/02
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
22/06/2021
RPI 2633
Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2628 de 18/05/2021 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
18/05/2021
RPI 2628
Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2609 de 05/01/2021 por ter sido indevida.
12/01/2021
RPI 2610
05/01/2021
RPI 2609
Para fins de verificação da informação contida na Listagem de Sequências, com o intuito de melhordefinir e delimitar os direitos do inventor, a ?Listagem de Sequências? deverá ser apresentada segundo asregras definidas pela Resolução nº 81/2013, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deveráser feita mediante retribuição relativa a ?Cumprimento de Exigência? (Código 207 da Tabela de Retribuiçõespelos Serviços do INPI).O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contadosa partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.4
16/01/2018
RPI 2454
#25.7
07/01/2014
RPI 2244
#1.3
08/10/2013
RPI 2231
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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