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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLEICO, CASSETE DE EXPRESSÃO, VETOR, VEÍCULO DE CLONAGEM, MICRORGANISMO TRANSGÊNICO, POLIPEPTÍDEO DE FITASE, POLIPEPTÍDEO IMOBILIZADO OU ÁCIDO NUCLEICO IMOBILIZADO, PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE, PARA HIDROLISAR UM INOSITOL-HEXAFOSFATO EM INOSITOL E FOSFATO INORGÂNICO, PARA DEGOMAGEM DE ÓLEO, PARA PRODUÇÃO DE UM ALIMENTO, PRODUTO ALIMENTÍCIO OU SUPLEMENTO ALIMENTAR, PARA PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO E DE SORGO, ALIMENTO, PRODUTO ALIMENTÍCIO OU SUPLEMENTO ALIMENTAR, COMPOSIÇÃO, E, USO DE UM POLIPEPTÍDEO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007079187

Dados do pedido

Número

PI0717181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2007

Publicação

08/10/2013

PCT

US2007079187

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/07
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor21/09/27

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 21/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF ENZYMES LLC

US

DANSTAR FERMENT AG

CH

V. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

A. J. (pessoa física)

US

A. T. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

F. E. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/846,831 · 21/09/2006

Resumo técnico

FITASES, ÃCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM AS MESMAS E PROCESSO PARA A PRODUÃÃO E PARA A UTILIZAÃÃO DAS MESMAS.A presente invenção refere-se à s fitases, aos polinucleotídeos que codificam as mesmas, aos usos dos polinucleotídeos e dos polipeptídeos da invenção, assim como à produção e ao isolamento de tais polinucleotídeos e polipeptídeos. Em particular, a invenção fornece polipeptídeos que possuem atividade de fitases sob condições de alta temperatura e fitases que mantêm a atividade após a exposição a altas temperaturas. As fitases da invenção podem ser termotolerantes e/ou termoestáveis a baixas temperaturas, em adição a temperaturas mais altas. As fitases da invenção podem ser utilizadas em matérias alimentícias para aumentar o valor alimentício de ingredientes ricos em fitato. As fitases da invenção podem ser formulados na forma de alimentos ou de produtos alimentícios ou de suplementos para qualquer um destes, por exemplo, para auxiliar na digestão do fitato. Os alimentos ou os produtos alimentícios da invenção podem estar na forma de péletes, de líquidos, de pós e similares. Em um aspecto, as fitases da invenção são estáveis contra a desnaturação térmica durante a peletização; e isto diminui o custo do produto de fitase enquanto são mantidas a eficiência in vivo e a detecção da atividade no produto alimentício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2007, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 21/02 , C07H 21/04 , A01N 63/00 , A61K 48/00 , C12N 5/00 , C12N 5/02

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2021

RPI 2633

6.9

Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2628 de 18/05/2021 por ter sido indevida.

01/06/2021

RPI 2630

6.6.3

18/05/2021

RPI 2628

6.9

Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2609 de 05/01/2021 por ter sido indevida.

12/01/2021

RPI 2610

6.6.3

05/01/2021

RPI 2609

6.6.3

Para fins de verificação da informação contida na Listagem de Sequências, com o intuito de melhordefinir e delimitar os direitos do inventor, a ?Listagem de Sequências? deverá ser apresentada segundo asregras definidas pela Resolução nº 81/2013, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deveráser feita mediante retribuição relativa a ?Cumprimento de Exigência? (Código 207 da Tabela de Retribuiçõespelos Serviços do INPI).O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contadosa partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de nome deferida

#25.4

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de sede deferida

#25.7

07/01/2014

RPI 2244

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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