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Dado oficial do INPI

FITASE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014022432

Dados do pedido

Número

112015021997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

US2014022432

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF ENZYMES LLC

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

X. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1308828.1 · 16/05/2013

US

61/777,139 · 12/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FITASE". A presente invenção refere-se a polipeptídios que apresentam atividade de fitase e sequências de polinucleotídeos que codificam as fitases são fornecidas. O gene expressa a fitase sob um nível de, pelo menos, 7 g/L a 40 g/L. A fitase apresenta maior atividade específica, retém atividade a pH baixo, e retém atividade sob alta temperatura. A fitase pode ser usada em uma variedade de composições, incluindo alimentos, rações, produtos farmacêuticos, e de limpeza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

04/04/2023

RPI 2726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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