Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
PI0716948Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2007001123 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 22/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVAGEN HOLDING CORPORATION
KY
Inventores
C. M. (pessoa física)
CA
H. W. (pessoa física)
CA
J. X. (pessoa física)
CA
J. L. (pessoa física)
CA
L. W. (pessoa física)
CA
L. L. (pessoa física)
CA
R. Z. (pessoa física)
CA
Y. D. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
11/764786 · 18/06/2007
Resumo técnico
POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROTEÍNA, CONSTRUTO DE PROTEÍNA, USO DA PROTEÍNA, MÉTODOS PARA TRATAR CÂNCER, PARA TRATAR UMA DOENÇA VIRAL, PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO RESPONSIVA A TERAPIA COM INTERFERON, E, COMPOSIÇÃO. Este pedido se refere a proteínas tipo-interferon humano recombinantes. Em uma modalidade uma proteína recombinante criada pela tecnologia de embaralhamento de gene é descrita tendo atividades anti-virais e anti-proliferativas aumentadas em comparação com o interferon alfa 2b humano (HuIFNa2b). A invenção abrange um polinucleotídeo que codifica a proteína e vetores recombinantes e células hospedeiras que compreendem o polinucleotídeo. Preferivelmente o polinucleotídeo é selecionado do grupo de polinucleotídeos tendo, cada, uma sequência pelo menos 93% indêntica a SEQ ID No: 1 e a proteína seleiconada do grupo de proteínas tendo, cada, uma sequência de aminoácido pelo menos 85% idêntica à SEQ ID No: 2;. As proteínas e as composições que compreendem as proteínas podem ser usadas para tratamento de condições que respondem à terapia com r tais como doenças virais e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/06/2021
RPI 2632
#12.2
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
30/06/2020
RPI 2582
#6.1
11/02/2020
RPI 2562
21/05/2019
RPI 2524
#6.6
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
14/06/2016
RPI 2371
#1.3
19/02/2013
RPI 2198
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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