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Dado oficial do INPI

POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR RECOMBINANTE, PROTEÍNA, PROTEÍNA DE FUSÃO, E, COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2007001123

Dados do pedido

Número

PI0716948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2007

Publicação

19/02/2013

PCT

CA2007001123

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/07
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor22/06/27

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 22/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVAGEN HOLDING CORPORATION

KY

Inventores

C. M. (pessoa física)

CA

H. W. (pessoa física)

CA

J. X. (pessoa física)

CA

J. L. (pessoa física)

CA

L. W. (pessoa física)

CA

L. L. (pessoa física)

CA

R. Z. (pessoa física)

CA

Y. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/764786 · 18/06/2007

Resumo técnico

POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROTEÍNA, CONSTRUTO DE PROTEÍNA, USO DA PROTEÍNA, MÉTODOS PARA TRATAR CÂNCER, PARA TRATAR UMA DOENÇA VIRAL, PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO RESPONSIVA A TERAPIA COM INTERFERON, E, COMPOSIÇÃO. Este pedido se refere a proteínas tipo-interferon humano recombinantes. Em uma modalidade uma proteína recombinante criada pela tecnologia de embaralhamento de gene é descrita tendo atividades anti-virais e anti-proliferativas aumentadas em comparação com o interferon alfa 2b humano (HuIFNa2b). A invenção abrange um polinucleotídeo que codifica a proteína e vetores recombinantes e células hospedeiras que compreendem o polinucleotídeo. Preferivelmente o polinucleotídeo é selecionado do grupo de polinucleotídeos tendo, cada, uma sequência pelo menos 93% indêntica a SEQ ID No: 1 e a proteína seleiconada do grupo de proteínas tendo, cada, uma sequência de aminoácido pelo menos 85% idêntica à SEQ ID No: 2;. As proteínas e as composições que compreendem as proteínas podem ser usadas para tratamento de condições que respondem à terapia com r tais como doenças virais e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/06/2021

RPI 2632

Petição de recurso

#12.2

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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