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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO ISOLADA, HOMODÍMERO, PROTEÍNA HOMODIMÉRICA ISOLADA, DÍMERO ISOLADO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADA, MOLÉCULA DE DNA RECOMBINANTE ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA, E, USO DE UMA PROTEÍNA DE FUSÃO E DE UM DÍMERO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CA2007000107

Dados do pedido

Número

PI0706742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

CA2007000107

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor25/01/27

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 25/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVAGEN HOLDING CORPORATION

KY

Inventores

H. W. (pessoa física)

CA

J. X. (pessoa física)

CA

L. L. (pessoa física)

CA

R. Z. (pessoa física)

CA

Y. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/340,661 · 27/01/2006

Resumo técnico

PROTEINA DE FUSÃO, CONSTRUÇÃO DE PROTEINA DIMERICA, PROTEiNA DIMERICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEQUENCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, MOLÉCULA DE DNA RECOMBINANTE, LINHAGEM DE CÉLULAS, METODOS PARA PRODUZIR UMA PROTEiNA E PARA ESTIMULAR A ERITROPOJESE EM UM MAMÍFERO, E, DÍMERO Uma proteína de fusão recombinante compreendendo uma porção de peptídeo de eritropoietina humana ligada a uma porção de peptídeo de imunoglobulina é descrita. A proteína de fusão tem uma meia-vida prolongada in vivo em comparação com a eritropoietina humana de ocorrência natural ou nativarecombinante. Em uma forma de realização da invenção, a proteína tem uma meia-vida in vivo pelo menos três vezes maior do que a da eritropoietina humana nativa. A proteína de fusão também demonstra uma melhorada bioatividade eritropoiética em comparação com a eritropoietina humana nativa. Em uma forma de realização, a proteína de fusão compreende a seqúência de peptídeo completade uma molécula de eritropoietina humana (EPO) e a seqúência de peptídeo de um fragmento Fc de imunoglobulina humana IgG 1. O fragmento Fc na proteína de fusão inclui a região de articulação, domínios CH2 e C113 de imunoglobulina humana IgGl. A molécula de EPO pode estar ligada diretamente ao fragmento Fe para evitar ligadores de peptídeo estranhos e diminuir o risco de uma resposta imunogênica quando administrada in vivo. Em uma forma de realização, a regiãode articulação é uma variante do fragmento Fc humano tendo um resíduo não cisteína em aminoácido 6. A invenção também refere-se às seqúências de ácido nucleico e aminoácido codificando a proteína de fusão e linhagens de células transfectadas e métodos para produzir a proteína de fusão. A invenção ainda inclui composições farmacêuticas compreendendo a proteína de fusão e métodos de usar a proteína de fusão e/ou as composições farmacêuticas, por exemplo para estimular a eritropoiese em indivíduos em necessidade de terapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2552 de 03/12/2019 quanto ao endereço.

24/12/2019

RPI 2555

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/505; A61K 9/00; A61K 47/68; A61K 38/00; A61P 7/00.

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/62; C12N 15/13; C12N 15/18; A61K 38/18; A61K 47/42; A61K 47/48; A61P 7/00; C07K 14/505; C07K 16/18; C07K 19/00; C12P 21/02.

27/03/2018

RPI 2464

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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