7.7
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0715582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007057392 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPublicado em 26/03/2013, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Abbott Gmbh & CO. KG
DE
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
US
U. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06015076.0 · 19/07/2006
US
60/832074 · 19/07/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO SOLUBILIZANTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA, E,MÉTODO DE PREPARAR UMA FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA. Uma composição solubilizante farmaceuticamente aceitável contendo (i) pelo menos um composto de tocoferil tendo um componente de polialquileno glicol e (ii) pelo menos um monoéster de ácido graxo de alquieno glicol, é apresentada. A composição solubilizante é útil na fabricação de uma forma de dosagem farmacêutica que compreende uma mistura processada em fusão de pelo menos um ingresiente ativo, pelo menos um polímero farmaceuticamente aceitável. O(s) ingrediente(s) ativo(s) pode(m) ser inibidor(es) da HIV protese. A composição solubilizante intensifica a biodisponiblidade do ingrediente ativo após o aporte oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
18/05/2021
RPI 2628
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
26/03/2013
RPI 2203
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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