Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
PI0714320Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2007001125 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi-Aventis
FR
Inventores
A. O. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
Y. E. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
06 06012 · 03/07/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE IMIDAZO[1,2-a]PIRIDINA-2-CARBOXAMIDAS, MEDICAMENTOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DOS REFERIDOS DERIVADOS.A presente invenção refere-se aos derivados de imidazopiridina 2-carboxamidas, de fórmula geral (I)(I)em que: X representa um dos grupos seguintes: um grupo fenila eventualmente substituÃdo, R1 representa um átomo de hidrogênio, um halogênio, um grupo (C1-C6)alquila, um grupo (C3-C7)cicloalquila, um grupo (C3-C7)cicloalquila(C1-C6)alcóxi, um amino, um grupo NRcRd; os grupos alquilas e alcóxi podendo eventualmente ser substituÃdos; R2 representa um dos grupos seguintes: um átomo de hidrogênio, um grupo (C1-C6)alquila eventualmente substituÃdo; um grupo (C1-C6)alcóxi eventualmente substituÃdo; um grupo (C3-C7)cicloalquila(C1-C6)alquila; um grupo (C3-C7)cicloalquila(C1-C6)alcóxi; um grupo (C2-C6)alcenila; um grupo (C2-C6)alcinila; um grupo -CO-R5: um grupo -CO-NR6R7; um grupo -CO-O-R8; um grupo -NR9-CO-R10; um grupo -NR11R12; UM átomo de halogênio; um grupo ciano; um grupo fenila eventualmente substituÃdo, R3 representa um átomo de hidrogênio, um grupo (C1-C6)alquila, um grupo (C1-C6)alcóxi ou um átomo de halogênio, R4 representa um átomo de flúor. Processo de preparação em terapêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
20/08/2019
RPI 2537
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
24/06/2014
RPI 2268
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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