16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0714055Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007015604 Patente concedida em 21/05/2019 e em vigor até 06/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES INC.
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
L. X. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/819,315 · 07/07/2006
US
60/832,371 · 21/07/2006
US
60/903,228 · 23/02/2007
Resumo técnico
MODULADORES DE PROPRIEDADES FARMACOCINÉTICAS DE TERAPÊUTICOS. A presente invenção refere-se a um composto de fórmula 1, Fórmula 1 ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato, e/ou éster deste, composições contendo tais compostos, métodos terapêuticos que incluem a administração de tais compostos, e métodos terapéuticos e incluem a administração de tais compostos com pelo menos um agente terapêutico adicional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
#9.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2482 de 31/07/2018 por ter sido indevida.
21/08/2018
RPI 2485
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
18/12/2012
RPI 2189
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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