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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES ANTIVIRAIS TÓPICAS PARA A PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DE HSV-2

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011039505

Dados do pedido

Número

112012031497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2011

Publicação

01/11/2016

PCT

US2011039505

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/11
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido29/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

ZA

Gilead Sciences INC.

US

Q. K. (pessoa física)

ZA

S. K. (pessoa física)

ZA

Inventores

A. K. (pessoa física)

ZA

J. R. (pessoa física)

US

Q. K. (pessoa física)

ZA

S. K. (pessoa física)

ZA

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/354,050 · 11/06/2010

US

61/357,892 · 23/06/2010

US

61/426,373 · 22/12/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES ANTIVIRAIS TÓPICAS PARA A PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DE HSV-2. A presente invenção refere-se a formulações de compostos ativirais, em particular o ácido [2-(6-amino-purin-9-il)-1-metil-etoximetil]-fosfônico (tenofovir, PMPA), adequadas para a aplicação tópica e ao seu uso na redução ou na prevenção de aquisição e transmissão de vírus herpes simplex.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/06/2021

RPI 2634

Indeferimento

#9.2

13/04/2021

RPI 2623

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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