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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE LIMITAR O MÁXIMO VOLUME DE SOM PERMITIDO EM UM FONE DE OUVIDO, FONE DE CABEÇA OU SEMELHANTE E FONE DE OUVIDO OU FONE DE CABEÇA COM SISTEMA DE LIMITAÇÃO DO MÁXIMO VOLUME DE SOM PERMITIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2007000545

Dados do pedido

Número

PI0713627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2007

Publicação

16/10/2012

PCT

SE2007000545

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/07
  2. Publicação16/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Peltor AB

SE

Inventores

R. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0601546-5 · 12/07/2006

Resumo técnico

MÉTODO DE LIMITAR O MÁXIMO VOLUME DE SOM PERMITIDO EM UM FONE DE OUVIDO, FONE DE CABEÇA OU SEMELHANTE E FONE DE OUVIDO OU FONE DE CABEÇA COM SISTEMA DE LIMITAÇÃO DO MÁXIMO VOLUME DE SOM PERMITIDO. Um processo de limitar o máximo volume de som permitido em um fone de ouvido, fone de cabeça ou semelhante, inclui a etapa de a dimensão do sinal de excitação para excitar o fone de ouvido ser detectada. O sinal de excitação ter uma tensão que é inferior a aproximadamente 0,7 V. Se o sinal de excitação exceder um determinado nível, uma parte do sinal de excitação é derivada além do fone de ouvido. Uma segunda parte do sinal de excitação é defletida. A tensão da parte defletida quer é aumentada e controla o dispositivo de derivação pelo qual a primeira parte do sinal é derivada além do fone de ouvido quer é alimentada a uma unidade com um dispositivo detector e o dispositivo de derivação. A unidade é sensível para operar a tensões abaixo de aproximadamente 0,7 V. Um fone de ouvido ou semelhante para o processo acima mencionado compreende um dispositivo de derivação e um dispositivo detector cuja fonte de corrente é a fonte de sinal do fone de ouvido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/10/2013

RPI 2230

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2012

RPI 2180

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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