Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
Dados do pedido
Número
PI0713627Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2007000545 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Peltor AB
SE
Inventores
R. K. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
0601546-5 · 12/07/2006
Resumo técnico
MÉTODO DE LIMITAR O MÁXIMO VOLUME DE SOM PERMITIDO EM UM FONE DE OUVIDO, FONE DE CABEÇA OU SEMELHANTE E FONE DE OUVIDO OU FONE DE CABEÇA COM SISTEMA DE LIMITAÇÃO DO MÁXIMO VOLUME DE SOM PERMITIDO. Um processo de limitar o máximo volume de som permitido em um fone de ouvido, fone de cabeça ou semelhante, inclui a etapa de a dimensão do sinal de excitação para excitar o fone de ouvido ser detectada. O sinal de excitação ter uma tensão que é inferior a aproximadamente 0,7 V. Se o sinal de excitação exceder um determinado nível, uma parte do sinal de excitação é derivada além do fone de ouvido. Uma segunda parte do sinal de excitação é defletida. A tensão da parte defletida quer é aumentada e controla o dispositivo de derivação pelo qual a primeira parte do sinal é derivada além do fone de ouvido quer é alimentada a uma unidade com um dispositivo detector e o dispositivo de derivação. A unidade é sensível para operar a tensões abaixo de aproximadamente 0,7 V. Um fone de ouvido ou semelhante para o processo acima mencionado compreende um dispositivo de derivação e um dispositivo detector cuja fonte de corrente é a fonte de sinal do fone de ouvido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
#11.1
02/07/2013
RPI 2217
#1.3
16/10/2012
RPI 2180
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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