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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS 2-(AMINO)-BENZOTIAZOL SULFONAMIDA SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO-OS, E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007056235

Dados do pedido

Número

PI0713487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2007

Publicação

13/11/2012

PCT

EP2007056235

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/07
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN R & D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

T. P. (pessoa física)

IE

TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD.

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. K. (pessoa física)

NL

H. K. (pessoa física)

BE

I. D. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

BE

P. B. (pessoa física)

BE

S. L. (pessoa física)

BE

T. J. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06116003.2 · 23/06/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS 2-(AMINO)-BENZOTIAZOL SULFONAMIDA SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO-OS, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DESTA E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a compostos 2-(amino-substituído)-benzotiazol sulfonamida e derivados, seu uso como inibidores de protease, em particular como inibidores da protease do HIV de amplo espectro, processos para sua preparação bem como composições farmacêuticas e estojos de diagnóstico compreedendo-os. A presente invenção refere-se também a combinações dos presentes compostos 2-(amino-substituído)-benzotiazol sulfonamida e derivados com outro agente anti-retroviral. A invenção refere-se ainda ao seu uso em ensaios como compostos de referência ou como reagentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2022

RPI 2667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2184 de 13/11/2012, quanto ao item (54).

02/01/2018

RPI 2452

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de nome deferida

#25.4

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de nome deferida

#25.4

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2012

RPI 2184

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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